Número:
784
Ano:
2018
Resumo:
Lei n° 784 – Institui a obrigatoriedade de incentivo a contratação de mão-de-obra de modo a proporcionar o primeiro emprego aos jovens de Simão Dias-SE.
Anexo | Tamanho |
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LEI N 784-2018.pdf | 92.46 KB |
Lei n° 784 – Institui a obrigatoriedade de incentivo a contratação de mão-de-obra de modo a proporcionar o primeiro emprego aos jovens de Simão Dias-SE.
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