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Início / Legislacoes E Atos / Lei Orgânica Do Município / LEI Nº 1045. Dispõe sobre abertura de créditos suplementares até o limite de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

LEI Nº 1045. Dispõe sobre abertura de créditos suplementares até o limite de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Categoria: 
Lei Orgânica do Município
Número: 
1045
Ano: 
2023
AnexoTamanho
PDF icon LEI Nº 1045.2023.pdf349.73 KB