Início/Legislacoes E Atos/Lei Orgânica Do Município/LEI Nº 1045. Dispõe sobre abertura de créditos suplementares até o limite de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
LEI Nº 1045. Dispõe sobre abertura de créditos suplementares até o limite de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.