Rua Presidente Vargas, nº 129 – Centro – Simão Dias/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
I – Executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais, gerir os recursos patrimonial, inventários e tombamentos;
II – Guardar, conservar e manter edificações administrativas, suas instalações e equipamentos; III – Ordenar todos os serviços e atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa;
IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras, celebração de contratações, convênios, parcerias administrativas, processos licitatórios, chamamentos públicos e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal; V – Gerir e dar publicidade a todos os contratos, convênios e parcerias no âmbito municipal, incluindo aqueles firmados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
VI – Ordenar, gerir, guardar, conservar e manter os procedimentos licitatórios e seletivos, incluindo os não sujeitos à Lei nº 8.666/90, assim como catalogar, preservar e garantir as instalações e equipamentos para a estruturação das compras e contratações em geral;
VII – Dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, e demais de interesse da Administração Municipal;
VIII – Coordenar todos os processos de elaboração de projetos e programas voltados à captação e à alocação de recursos governamentais;
IX – Coordenar o planejamento e a realização de todos os trabalhos técnicos-sociais inerentes e exigidos pelos órgãos financiadores;
X – Planejar e coordenar todas as ações consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas;
XI – Gerenciar recursos humanos e materiais, arquivos e cadastros gerais;
XII – Realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores da administração municipal;
XIII – Gerenciar os recursos humanos no tocante a Concurso Público, contratações, exonerações, aposentadorias, folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados, procedimentos disciplinares e acompanhamento de casos especiais;
XIV – Prestar assistência técnica ao senhor Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento – SEMAP compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Departamento de Recursos Humanos – DEPRH;
II – Departamento de Licitações e Contratos – DELCC;
III – Departamento de Almoxarifado – DAMOX;
IV – Gerência Municipal de Convênios e Contratos de Repasse – GMCCR;
V – Assessoria de Captação de recursos e relacionamento externo – ASCAP;
VI – Assessoria de Manutenção do patrimônio móvel e imóvel do Município– ASMPM.