Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Início / Legislacoes E Atos / Lei n° 835 – 02 de Julho – Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias em disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e dá outras providências.

Lei n° 835 – 02 de Julho – Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias em disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e dá outras providências.

Número: 
835
Ano: 
2019
Resumo: 

Lei n° 835 – 02 de Julho – Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias em disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e dá outras providências.

AnexoTamanho
PDF icon LEI N 835-2019.pdf19.02 KB