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Lei n° 853 – 03 de Outubro

Número: 
853
Ano: 
2019
Resumo: 

Lei n° 853 – 03 de Outubro – Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder o direito real de uso  de uma área de terra, medindo 2.371,68 m², localizada no imóvel denominado Granja Santa Celina ao Consórcio Público de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico do Sul e Centro Sul Sergipano – CONSCENSUL, para construção de um Centro de Triagem de Resíduos Sólidos.

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PDF icon LEI N 853-2019.pdf62.26 KB