Rua Presidente Vargas, nº 129 – Centro – Simão Dias/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
I – Tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na elaboração e consecução de políticas públicas nas áreas de a desenvolvimento rural, irrigação e defesa civil;
II – Fomentar atividades no setor agropecuário, inclusive mediante a formalização de convênios e parcerias com o terceiro setor ou entidades especializadas em assistência técnica e extensão rural;
III – Promover o fortalecimento da agricultura familiar como fator de geração de renda;
IV – Desenvolver ações concernentes à irrigação e combate à seca, minorando os impactos da estiagem, notadamente na Zona Rural do Município;
V – Planejar ações preventivas de socorro assistenciais e reconstrutiva na área de defesa civil, objetivando evitar ou minimizar desastres, preservar a moral da população e restabelecer a ordem social;
VI – Executar outras atividades correlatas ao desenvolvimento da agricultura, irrigação e defesa civil, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Defesa Civil – SEMAI compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Fundo Municipal de Irrigação, criado pela Lei nº 74, de 25 de novembro de 1988;
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei nº 98, de 02 de junho de 1997; III – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDC, criada pela Lei nº 282, de 11 de novembro de 2003;
IV – Assessoria de Desenvolvimento Rural e irrigação – ASDRI;
V – Assessoria da Defesa Civil – ASDCI;
VI – Assessoria Administrativa – ASADM.
André Matos Valadares Freire – Secretário Municipal de Agricultura, Irrigação e Defesa Civil - Portaria nº 2.575/2021