QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de garantir a privacidade, segurança e controle dos dados pessoais de indivíduos. A LGPD entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020 e estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por parte de organizações, sejam elas empresas, órgãos governamentais ou outras entidades.
A LGPD tem como base a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados dos cidadãos, buscando equilibrar os interesses das organizações que coletam e tratam dados pessoais com os direitos dos titulares desses dados. A lei estabelece uma série de obrigações para as organizações em relação à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e proteção dos dados pessoais, e prevê sanções em caso de descumprimento, como multas e outras penalidades.
Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados, a finalidade específica e legítima do tratamento, a garantia de direitos aos titulares dos dados, a responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados, e a necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais.
A LGPD impacta uma ampla gama de organizações, incluindo empresas privadas, órgãos governamentais, organizações sem fins lucrativos e outras entidades que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. É importante que as organizações estejam em conformidade com a LGPD, adotando práticas adequadas de proteção de dados, estabelecendo políticas e procedimentos internos e promovendo a conscientização sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais.
Assim, em conformidade com as disposições elencadas no inciso III, Artigo 2º, da Lei Federal nº 14.129/2021, datada de 29 de março de 2021, o qual sumariamente enuncia que a mencionada norma deve ser aplicada ao Poder Executivo desde que este adote os preceitos contidos na referida lei por meio de instrumentos normativos próprios, a Administração Pública Municipal de Simão Dias/SE procedeu à regulamentação por meio do Decreto nº 2.971/2023, promulgado em 12 de julho de 2023.
Nome | Telefone de Contato | |
---|---|---|
DEJEANE SANTANA DOS SANTOS | (79) 3611-1211 | ouvidoria@simaodias.se.gov.br |