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Terceirizados

Trabalhadores terceirizados na administração direta são profissionais contratados por meio de empresas terceirizadas para desempenhar funções e serviços em órgãos públicos. Essa prática é adotada com o objetivo de suprir necessidades específicas de mão de obra temporária ou especializada.

Os trabalhadores terceirizados são regidos pela Lei de Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Essas leis estabelecem as regras e os direitos mínimos que devem ser garantidos aos terceirizados, como salário, jornada de trabalho, férias, 13º salário e benefícios previdenciários.

No entanto, é importante ressaltar que a contratação de trabalhadores terceirizados deve observar os princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. Além disso, a seleção das empresas prestadoras de serviços terceirizados deve ser realizada por meio de processos licitatórios transparentes e competitivos.

É fundamental que a administração direta acompanhe e fiscalize as condições de trabalho dos terceirizados, assegurando que sejam respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários estabelecidos em lei. A terceirização deve ser uma alternativa para atender demandas específicas e não pode ser utilizada como forma de precarização do trabalho ou de burla aos direitos trabalhistas.

É responsabilidade do órgão contratante zelar pela legalidade e regularidade da contratação de trabalhadores terceirizados, garantindo que eles sejam tratados de forma justa e digna. A transparência e a ética na gestão são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade e o respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados na administração direta.

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